Guia de referência do acordo de estabilização fiscal (TSA)
Lei de Estabilização Fiscal de Investimento de Providence (Ord. No. 2021-21 No. 251) é projetado para fornecer alívio de imposto sobre propriedade real para incentivar o desenvolvimento e benefícios econômicos na cidade de Providence. Sob esta Portaria, o Conselho Municipal de Providence tem o poder exclusivo de aprovar este incentivo de imposto sobre propriedade, bem como o poder exclusivo de alterar e/ou revogar qualquer TSA aprovado
Portaria ou Acordo por inadimplência.
Documentos necessários para que uma solicitação seja considerada completa:
- Declaração juramentada de pessoas ou entidades relacionadas:
Divulgue todos os indivíduos ou entidades relacionados. - Planos conceituais concluídos:
Aprovado pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento. - Explicação dos benefícios:
Descreva os benefícios de curto e longo prazo do projeto para a cidade. - Declaração de Impacto no Emprego:
Descreva o aumento esperado no emprego antes e depois da construção devido à
projeto na cidade. - Declaração de licenças de construção:
Certificar que nenhuma licença de construção relacionada ao projeto foi retirada (demolição
são permitidas). - Declaração de custos de construção:
Certificação do contratante principal/geral ou CPA mostrando os custos de construção ou reabilitação. - Taxa de depósito não reembolsável:
0.12% dos custos estimados de desenvolvimento do projeto.
Como enviar uma solicitação TSA:
- As inscrições agora podem ser feitas eletronicamente aqui: Pedido de estabilização fiscal. Esta capacidade melhorada
permite que os candidatos enviem os documentos necessários e monitorem o processo de revisão. - O pedido também pode ser enviado diretamente ao City Tax Assessor's Office, localizado na 25 Dorrance Street, 2º andar.
Providence, RI 02903 Attn: Michael Murphy – Assessor Adjunto da Cidade 401-680-5229 Mmurphy@providenceri.gov - Todos os documentos exigidos acima devem ser incluídos no requerimento para que ele seja considerado completo.
Termos de estabilização fiscal:
- Projetos de Categoria I
- Custos do projeto: $ 250,000 a $ 3,000,000
- Prazo: 5 anos
- Projetos de Categoria II
- Custos do projeto: $ 3,000,000 a $ 10,000,000
- Prazo: 10 anos
- Projetos de Categoria III
- Custos do projeto: $ 10,000,000 a $ 50,000,000
- Prazo: 15 anos
- Projetos de Categoria IV
- Custos do projeto: Mais de $ 50,000,000
- Prazo: 20 anos
Revisão departamental em toda a cidade (Dentro de 15 dias úteis):
- Inspeção e Normas
- 401-680-5201
– Jcmoore@providenceri.gov
Certifique-se de que nem a propriedade qualificada nem o requerente estão sujeitos a quaisquer violações de código aberto, construção ou zoneamento, nem têm multas ou ônus pendentes por tais violações. - Departamento de Obras Públicas (DPW)
- 401-680-7500
- Dramirez@providenceri.gov
Certifique-se de que nem a propriedade qualificada nem o requerente estão sujeitos a quaisquer violações abertas, multas ou gravames pendentes. - Planejamento e Desenvolvimento
- 401-680-8400
- Razar@providenceri.gov
Certifique-se de que o Solicitante é beneficiário de outras formas de assistência financeira da Cidade e, em caso afirmativo, se o Solicitante está em dia com os pagamentos do empréstimo e/ou outras obrigações financeiras com a Cidade. - Coletor de impostos
- 401-331-5252
- Mmansolillo@providenceri.gov
Certifique-se de que nem a propriedade elegível nem o requerente estão com deficiência em quaisquer impostos devidos à Cidade ou Estado. Confirmação do Departamento de Receita do Estado de Rhode Island. - Conselho de Licenças
- 401-680-5207
- Jgiusti@providenceri.gov
Certificar que nem o imóvel elegível nem o requerente estão sujeitos a quaisquer julgamentos, multas ou taxas pendentes; Qualquer
as obrigações pendentes aqui identificadas devem ser resolvidas antes da concessão de um plano de estabilização. - Advogado da Cidade (DIREITO)
- 401-680-5333
- Hfoye@providenceri.gov
Certifique-se de que nem o imóvel elegível nem o requerente estejam envolvidos em litígios adversos ou demandas legais contra a cidade.
O Solicitador da Cidade deverá redigir um acordo descrevendo um plano de estabilização de acordo com esta Portaria 2021-21 nº 251 e os termos do requerimento conforme aprovado.
Revisão do Projeto de Portaria/Apresentação ao Conselho pela Câmara Municipal:
- Diretor Sênior de Política do Conselho Municipal
- 401-680-5429
- Agardner@providenceri.gov - O Conselho Municipal tem o poder exclusivo de encaminhar um requerimento de TSA.
- Um Acordo de Estabilização Fiscal entra em vigor após sua execução e ratificação pelo Conselho Municipal.
Pontos chave:
- Lei de Estabilização Fiscal de Investimento de Providence (Ord. No. 2021-21 No. 251)
- Primeira fonte Providence 401-680-8416 Wthelemaque@providenceri.gov
- Auditor de conformidade com a TSA 401-680-5218 Jjones@providenceri.gov
- Os relatórios de progresso são enviados diretamente ao Departamento do Secretário da Cidade anualmente durante a vigência da TSA.
- As taxas anuais do Fundo de Parques e Recreação da Cidade de Providence são devidas após o faturamento pelo Departamento Financeiro.
- A taxa de monitoramento da cidade de Providence é devida anualmente mediante cobrança pelo Departamento Financeiro.
- Os acordos de primeira fonte devem ser assinados pelo destinatário do TSA e pelo diretor da primeira fonte antes do início do TSA