Auditor Interno
Gina Costa
Auditor Interno da Cidade
Auditor Interno da Câmara Municipal
O auditor interno da cidade é nomeado por maioria de votos do conselho municipal. A Carta da Cidade prevê que o auditor interno da cidade terá acesso aos livros e registros de todos os escritórios, departamentos e outras agências da cidade, e será dever de todos os dirigentes e funcionários dos mesmos fornecer tais informações e documentos relativos aos assuntos. da cidade conforme o auditor interno solicitar. Nenhum diretor de qualquer departamento ou outro dirigente ou funcionário da cidade deverá tomar qualquer ação ou omitir-se de qualquer ação que de alguma forma impeça o auditor interno de obter quaisquer registros ou informações sob o controle do referido departamento.
MISSÃO
O Gabinete do Auditor Interno promove de forma independente uma governação ética, eficiente e eficaz para os cidadãos de Providence. O Auditor Interno fornece à Câmara Municipal análises objetivas, avaliações e recomendações para melhorias nos orçamentos, sistemas e atividades da cidade.
Auditor Interno da Câmara Municipal
Rua Dorrance, 25,
Providência RI 02903
quarto 307
Horário:
Segunda a sexta, das 8h30 às 4h30
(Julho, agosto, 8h30 - 4h00)